Do Administrativo ao Penal - Como a Anulação da Multa Pode "Matar" o Processo Criminal (e o Plano B com o ANPP)
- Leonardo Ianchuki Lara
- 16 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Quando um motorista é autuado por um crime de trânsito (como embriaguez ao volante ou lesão corporal culposa), ele enfrenta duas batalhas simultâneas: a administrativa (multa e suspensão da CNH) e a judicial (processo criminal e civil).
O que poucos sabem é que essas duas esferas estão intimamente ligadas. Uma defesa técnica inteligente não atira para todos os lados; ela segue uma lógica estratégica para evitar que você fique com a "ficha suja".
Existem dois caminhos principais para resolver o problema, e entender a diferença entre eles é vital.
Caminho 1: Derrubar a Multa para Derrubar o Crime
A lógica aqui é cirúrgica: a acusação criminal geralmente nasce do Auto de Infração de Trânsito. O documento feito pelo agente de trânsito é a "prova mãe" do processo.
Se conseguimos provar que essa prova é nula, a ação penal perde o chão e cai por terra.
Para acusar alguém de crime de trânsito, o Estado precisa de materialidade (prova de que o fato ocorreu). Nos casos de Lei Seca, por exemplo, essa prova é o teste do bafômetro. Contudo, o aparelho não é infalível e sua utilização exige rigor técnico.
Ao analisarmos o caso, verificamos:
Validade do Bafômetro: O equipamento foi vistoriado pelo INMETRO nos últimos 12 meses?
Requisitos Formais: O agente cumpriu o passo a passo obrigatório na abordagem?
Dados do Auto: Há erros de preenchimento sobre o veículo ou o condutor?
Qualquer falha técnica aqui gera a anulação de multa. O resultado prático: Se o auto de infração é anulado por ilegalidade, a prova do crime deixa de existir. Sem prova, o processo criminal deve ser trancado ou arquivado. Você resolve dois problemas com uma única tese de defesa.
Caminho 2: A Multa é Válida. E agora? (A Saída pelo ANPP)
Vamos ser realistas: nem sempre o auto de infração tem erros. Se a multa for válida e a materialidade do crime estiver comprovada, isso significa que você será condenado e terá antecedentes criminais? Não necessariamente.
Mesmo com a infração comprovada, a legislação atual oferece um "bote salva-vidas" para evitar a condenação e o processo desgastante: o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Como a maioria dos crimes de trânsito é culposa (sem intenção) e sem violência grave, você tem o direito de negociar com o Ministério Público antes mesmo de virar réu.
O ANPP na Prática
Neste cenário, focamos em garantir o benefício. Ao invés de brigar contra provas irrefutáveis, trabalhamos para que você cumpra requisitos simples em troca da extinção da punibilidade.
Não há julgamento.
Não há condenação.
Você não responde processo criminal e mantém sua primariedade.
A Justiça Confirma esse Direito
É comum que promotores neguem o acordo ou deixem de oferecê-lo. Por isso, recorrer através de advogado é essencial para forçar a aplicação desse direito. A jurisprudência recente é clara ao proteger o motorista.
Os Tribunais de Justiça possuem um entendimento consolidado sobre a aplicação
Da mesma forma, o STJ entende que, sendo o réu primário, o acordo deve ser avaliado mesmo se a ação já estiver em curso (RHC 183364 DF).
Conclusão: Não espere o pior acontecer
Seja pela via da nulidade técnica (que anula multa e crime de uma vez) ou pela via da negociação jurídica (ANPP), o pior erro é a inércia.
Uma infração de trânsito mal conduzida pode manchar sua vida social e profissional. Mas, com a estratégia certa, é plenamente possível alcançar a extinção de pena e seguir sua vida sem pendências judiciais.
Entre em contato conosco pelo Botão e converse imediatamente com um advogado!




Comentários