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Do Administrativo ao Penal - Como a Anulação da Multa Pode "Matar" o Processo Criminal (e o Plano B com o ANPP)

  • Foto do escritor: Leonardo Ianchuki Lara
    Leonardo Ianchuki Lara
  • 16 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura


Quando um motorista é autuado por um crime de trânsito (como embriaguez ao volante ou lesão corporal culposa), ele enfrenta duas batalhas simultâneas: a administrativa (multa e suspensão da CNH) e a judicial (processo criminal e civil).

 

O que poucos sabem é que essas duas esferas estão intimamente ligadas. Uma defesa técnica inteligente não atira para todos os lados; ela segue uma lógica estratégica para evitar que você fique com a "ficha suja".

 

Existem dois caminhos principais para resolver o problema, e entender a diferença entre eles é vital.

 

Caminho 1: Derrubar a Multa para Derrubar o Crime

 

A lógica aqui é cirúrgica: a acusação criminal geralmente nasce do Auto de Infração de Trânsito. O documento feito pelo agente de trânsito é a "prova mãe" do processo.

 

Se conseguimos provar que essa prova é nula, a ação penal perde o chão e cai por terra.

 

Para acusar alguém de crime de trânsito, o Estado precisa de materialidade (prova de que o fato ocorreu). Nos casos de Lei Seca, por exemplo, essa prova é o teste do bafômetro. Contudo, o aparelho não é infalível e sua utilização exige rigor técnico.

 

Ao analisarmos o caso, verificamos:


  1. Validade do Bafômetro: O equipamento foi vistoriado pelo INMETRO nos últimos 12 meses?

  2. Requisitos Formais: O agente cumpriu o passo a passo obrigatório na abordagem?

  3. Dados do Auto: Há erros de preenchimento sobre o veículo ou o condutor?

 

Qualquer falha técnica aqui gera a anulação de multa. O resultado prático: Se o auto de infração é anulado por ilegalidade, a prova do crime deixa de existir. Sem prova, o processo criminal deve ser trancado ou arquivado. Você resolve dois problemas com uma única tese de defesa.

 

Caminho 2: A Multa é Válida. E agora? (A Saída pelo ANPP)

 

Vamos ser realistas: nem sempre o auto de infração tem erros. Se a multa for válida e a materialidade do crime estiver comprovada, isso significa que você será condenado e terá antecedentes criminais? Não necessariamente.

 

Mesmo com a infração comprovada, a legislação atual oferece um "bote salva-vidas" para evitar a condenação e o processo desgastante: o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

 

Como a maioria dos crimes de trânsito é culposa (sem intenção) e sem violência grave, você tem o direito de negociar com o Ministério Público antes mesmo de virar réu.

 

O ANPP na Prática

 

Neste cenário, focamos em garantir o benefício. Ao invés de brigar contra provas irrefutáveis, trabalhamos para que você cumpra requisitos simples em troca da extinção da punibilidade.

 

  • Não há julgamento.

  • Não há condenação.

  • Você não responde processo criminal e mantém sua primariedade.

 

A Justiça Confirma esse Direito

 

É comum que promotores neguem o acordo ou deixem de oferecê-lo. Por isso, recorrer através de advogado é essencial para forçar a aplicação desse direito. A jurisprudência recente é clara ao proteger o motorista.

 

Os Tribunais de Justiça possuem um entendimento consolidado sobre a aplicação


 

Da mesma forma, o STJ entende que, sendo o réu primário, o acordo deve ser avaliado mesmo se a ação já estiver em curso (RHC 183364 DF).

 

Conclusão: Não espere o pior acontecer

 

Seja pela via da nulidade técnica (que anula multa e crime de uma vez) ou pela via da negociação jurídica (ANPP), o pior erro é a inércia.

 

Uma infração de trânsito mal conduzida pode manchar sua vida social e profissional. Mas, com a estratégia certa, é plenamente possível alcançar a extinção de pena e seguir sua vida sem pendências judiciais.

 

Entre em contato conosco pelo Botão e converse imediatamente com um advogado!

 

 
 
 

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