Banco Bloqueou Meu Dinheiro? Como o Art. 833 do CPC e a Tese dos 40 Salários Mínimos Podem Reverter o Bloqueio BACENJUD
- Leonardo Ianchuki Lara
- 26 de nov. de 2025
- 5 min de leitura

A notícia de ter a conta bancária atingida por um bloqueio judicial, efetuado via sistema BACENJUD (atual Sisbajud), é sempre desesperadora. Muitas vezes, esse bloqueio atinge valores destinados à sobrevivência, ao pagamento de despesas básicas ou economias feitas com grande sacrifício. A dor do cliente que se depara com a mensagem de "saldo indisponível" é a prova cabal de que, em um processo de execução, o direito à satisfação do crédito encontra um limite fundamental: a dignidade da pessoa humana e a garantia de um mínimo existencial.
Neste artigo, detalhamos uma das mais importantes e eficazes teses da advocacia civilista para reverter essa situação: a impenhorabilidade de verbas de até 40 salários mínimos em conta corrente. Esta tese, amparada pelo artigo 833 do CPC, é um verdadeiro escudo protetor contra a penhora de salários e pequenas reservas financeiras.
O Escudo Protetor do Artigo 833 do CPC e a Impenhorabilidade do Salário
O Código de Processo Civil (CPC) é claro ao estabelecer que alguns bens são absolutamente impenhoráveis, visando justamente resguardar a subsistência do devedor e de sua família. O artigo 833 do CPC é o pilar dessa proteção, listando, em seus incisos, aquilo que não pode ser tomado em uma execução judicial.
Dois incisos são cruciais para este tema:
Impenhorabilidade do Salário e Verbas Alimentares (Art. 833, IV): O artigo 833 do CPC, em seu inciso IV, garante que os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões e demais verbas destinadas ao sustento familiar são, em regra, impenhoráveis. Se você se pergunta se a penhora salarios é possível, a resposta é quase sempre não. A lei brasileira prioriza a vida digna.
Impenhorabilidade de 40 Salários Mínimos (Art. 833, X): Originalmente, este inciso protegia apenas valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Contudo, a evolução da jurisprudência, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu um passo gigante na proteção do cidadão.
A Tese de Ouro: O STJ e a Extensão da Impenhorabilidade de 40 Salários Mínimos
A grande inovação e o diferencial desta tese reside na interpretação ampliativa dada pelo STJ ao artigo 833 do CPC, inciso X.
O entendimento atual consolidado é de que a impenhorabilidade 40 salários mínimos não se restringe à caderneta de poupança. Ela se estende a qualquer aplicação financeira ou conta bancária, incluindo a conta corrente, desde que os valores não ultrapassem o limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos.
Uma recente decisão do STJ reforça essa visão protetiva:
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.
2. A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel. Min. Humberto Martins, j. 24.6.2024).
Essa jurisprudência é a chave para reverter muitos casos de Bloqueio BACENJUD. A tese busca garantir que o cidadão tenha uma reserva mínima, mesmo que não a tenha guardado formalmente em uma poupança, reconhecendo a realidade financeira moderna.
Como Comprovar o Direito: A Importância dos Extratos e a Má-Fé
Embora a tese seja robusta, a prova da natureza impenhorável da verba é fundamental, e a ausência dela pode levar à manutenção da penhora. A comprovação por extratos bancários detalhados é essencial para demonstrar a destinação da verba.
Em casos nos quais o devedor utiliza a conta poupança como se fosse conta corrente, realizando movimentações cotidianas e sucessivas, o judiciário tende a afastar a impenhorabilidade. É o que mostram as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e de Santa Catarina (TJSC), que julgaram penhoráveis os valores por falta de demonstração do caráter alimentar ou de poupança.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA... CARÁTER ALIMENTAR NÃO DEMONSTRADO... conta poupança utilizada como conta corrente – inexistência, no caso, de finalidade precípua voltada à economia de numerário para enfrentamento das vicissitudes da existência – espécie de aplicação não protegida da penhora – inaplicabilidade do art. 833, X do CPC/2015... (TJSP; Agravo de Instrumento 2059360-36.2017.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; j. 04/09/2017).
TJSC: ... EXTRATOS QUE REVELAM QUE O VALOR ENCONTRAVA-SE EM CONTA CORRENTE E ERA COTIDIANAMENTE UTILIZADO PELO DEVEDOR PARA SALDAR DÍVIDAS REGULARES, SEM INTENÇÃO DE POUPAR. (...) DELIBERADA INTENÇÃO DE TORNAR IMPENHORÁVEL A VERBA COM O INVESTIMENTO EM CDB. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. PENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA... (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025382-70.2018.8.24.0900, rel. Saul Steil, j.28-07-2020).
A lição é clara: o devedor que alega a impenhorabilidade do salario ou dos 40 salários mínimos deve comprovar, através dos extratos, que os valores têm origem ou destinação alimentar, ou que representam uma reserva. O juiz só reverte o bloqueio com prova robusta, afastando a má-fé ou a tentativa de fraude.
Caso de Sucesso: O Desbloqueio Rápido de R$ 5 Mil
A aplicação correta da tese do artigo 833 do CPC resulta em vitórias céleres.
Tivemos um caso recente em que a cliente veio até nós informando que houve um bloqueio judicial em sua conta bancária, no valor aproximado de 5 mil reais. Como tinha conhecimento da ação judicial, já havia dado o valor como perdido, mas aplicamos a tese jurídica da referida impenhorabilidade.
Nosso trabalho focou em apresentar a prova da destinação dos valores, demonstrando que se tratava de verba alimentar ou de reserva essencial, amparada pela tese dos 40 salários mínimos. O resultado foi óbvio: o juiz, em pouco tempo, determinou o desbloqueio dos valores, com a expedição de alvará a favor da cliente.
Este caso real demonstra que o temor do Banco bloqueou meu dinheiro pode ser superado com a estratégia processual correta.
A Questão da Vulnerabilidade: Proteção no Direito Civil
Embora estejamos falando primariamente de direito processual (execução e penhora), o direito civil moderno é permeado pelo princípio da proteção ao vulnerável. Tal princípio, embora explicitamente detalhado no código de defesa do consumidor (CDC), que rege as relações entre fornecedores e consumidores, informa todo o sistema jurídico. A Súmula n. 297 do STJ, que aplica o CDC às instituições financeiras, e julgados como o abaixo, reforçam o foco na parte hipossuficiente.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. (...) RELAÇÃO DE CONSUMO. OBJETO CONTRATADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que a aplicação do CDC aos negócios jurídicos é definida com base no objeto contratado, sendo irrelevante a natureza da entidade que presta os serviços. (STJ, Agravo Interno no Recurso Especial, j. 2024)
No contexto da execução, a tese da impenhorabilidade bem de família (embora diferente) e a dos 40 salários mínimos agem como instrumentos de "defesa do consumidor" na seara da execução, protegendo a esfera patrimonial mínima do cidadão contra a agressividade do sistema.
Conclusão
O Bloqueio BACENJUD não é o fim da linha. O direito à impenhorabilidade de valores essenciais é uma garantia constitucional e processual sólida, reforçada pela interpretação atual do artigo 833 do CPC. Se o Banco bloqueou meu dinheiro e o valor é inferior a 40 salários mínimos, ou se o valor bloqueado é fruto de penhora salarios ou aposentadoria, há um caminho claro e legal para o desbloqueio.
Buscar um advogado especialista em direito civil e execução é o primeiro e mais importante passo para reverter a situação, pois a celeridade e a correta apresentação das provas (extratos bancários) são determinantes para o sucesso da tese.
Atenciosamente, Leonardo Ianchuki lara.
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